Sobre Nós

Fundação

O escritório foi fundado pelo Dr. Silvio Rodrigues de Jesus com o compromisso de oferecer serviços jurídicos de excelência em todo o território nacional.

 

Excelência

Hoje somos referência em Biodireito e Direito Médico, com uma abordagem personalizada que valoriza as necessidades específicas de cada cliente.

Nossa Equipe

Fundador: Dr. Silvio Rodrigues de Jesus

Com uma trajetória consolidada ao longo de quatro décadas, o Dr. Silvio Rodrigues de Jesus é um dos pioneiros na atuação jurídica voltada ao campo da saúde no Brasil. Seu trabalho se destaca pela dedicação à ética, à responsabilidade profissional e ao zelo pela vida e dignidade humana. Graduado em Direito e com formação complementar em temas relacionados à saúde, o Dr. Silvio construiu uma carreira marcada pela integridade e pelo aperfeiçoamento contínuo. Participa ativamente de congressos, seminários, cursos de atualização e debates acadêmicos.

Nossa Equipe

Advogada Associada: Dra. Miriam

Com uma trajetória marcada pela dedicação ao Direito e à defesa da ética na área da saúde, a Dra. Miriam é uma das associadas de destaque no escritório SRJ Advogados Associados. Atuando ao lado do Dr. Silvio Rodrigues de Jesus, compartilha da mesma missão: oferecer suporte jurídico especializado, humano e ético a profissionais e instituições da saúde em todo o Brasil.

Formada em Direito por uma instituição de prestígio, a Dra. Miriam iniciou sua carreira atuando na área cível, mas logo direcionou sua vocação para o Biodireito e o Direito Médico, áreas que exigem não apenas conhecimento técnico, mas também sensibilidade, empatia e profundo respeito à vida e à dignidade humana.

Nosso compromisso é com a verdade, a justiça e a defesa qualificada dos interesses de nossos clientes, sejam pacientes, médicos, enfermeiros ou instituições de saúde.

Nossa especialização está centrada nas áreas mais sensíveis do Direito, como:

  • Biodireito

  • Direito Médico

  • Bioética

  • Situações adversas da saúde

“Pacientes e médicos têm direito à indenização por danos materiais e morais sempre que houver sequelas ou morte. Isso está escrito na lei brasileira.”